Em Campobasso, a juíza Claudia Carissimi decidiu questionar a nova lei que limita o reconhecimento da cidadania italiana por descendência e levou o caso ao Tribunal Constitucional.
Segundo a magistrada, a lei impõe um prazo a um direito que nasce com a pessoa, o que pode ferir princípios constitucionais e até resultar na perda automática da cidadania europeia, sem análise individual.
Os argumentos da juíza são:
1° – A norma viola o Artigo 22 da Constituição Italiana porque está privando pessoas da cidadania por motivos políticos, já que as razões do Governo Italiano foram baseadas em questões de gestão administrativa e segurança nacional.
2° – Viola os princípios de igualdade e razoabilidade.
3° – A lei está revogando retroativamente um direito que já foi adquirido. Pessoas que nasceram antes do decreto já eram cidadãs italianas desde o nascimento, porque a cidadania Iuri Sanguinis é automática.
O processo se soma a outras ações levantadas pelos Tribunais de Torino e Mantova, e esses pontos serão analisados em Roma no dia 11 de março de 2026, abrindo caminho para uma decisão única e válida em toda a Itália.
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