Categoria: Política

  • Contestação na Justiça Italiana

    Contestação na Justiça Italiana

    Em Campobasso, a juíza Claudia Carissimi decidiu questionar a nova lei que limita o reconhecimento da cidadania italiana por descendência e levou o caso ao Tribunal Constitucional.

    Segundo a magistrada, a lei impõe um prazo a um direito que nasce com a pessoa, o que pode ferir princípios constitucionais e até resultar na perda automática da cidadania europeia, sem análise individual.

    Os argumentos da juíza são:

    1° – A norma viola o Artigo 22 da Constituição Italiana porque está privando pessoas da cidadania por motivos políticos, já que as razões do Governo Italiano foram baseadas em questões de gestão administrativa e segurança nacional.

    2° – Viola os princípios de igualdade e razoabilidade.

    3° – A lei está revogando retroativamente um direito que já foi adquirido. Pessoas que nasceram antes do decreto já eram cidadãs italianas desde o nascimento, porque a cidadania Iuri Sanguinis é automática.

    O processo se soma a outras ações levantadas pelos Tribunais de Torino e Mantova, e esses pontos serão analisados em Roma no dia 11 de março de 2026, abrindo caminho para uma decisão única e válida em toda a Itália.

    Qualquer atualização sobre esse tema, você encontra aqui na Nossas Raízes.

  • 2026 é um ano estretégico para agir

    2026 é um ano estretégico para agir

    Depois de um 2025 marcado por regras mais rígidas, atrasos e judicialização, o cenário da cidadania italiana começa 2026 com sinais de reequilíbrio. Em março, uma audiência na Itália deve avaliar a constitucionalidade das mudanças recentes, decisão aguardada por milhares de descendentes.

    Por isso, este pode ser um bom momento para iniciar ou retomar o processo, antes de uma nova sobrecarga do sistema. A tendência é de procedimentos mais técnicos, porém mais previsíveis para quem se antecipa e prepara corretamente a documentação.

    A certidão de nascimento do italiano tende a ser o principal entrave. Com o aumento dos pedidos aos Comunes italianos, os prazos podem se alongar, mesmo com o limite legal de até 180 dias.

    Estamos prontos para orientar e conduzir seu processo com segurança, evitando erros, atrasos e gastos desnecessários. Nosso atendimento faz a diferença. Clique no link da bio e fale conosco.

  • Mapeamento para filhos menores de idade

    Mapeamento para filhos menores de idade

    Tem filho menor para incluir na pasta consular? Então esse post é pra você.

    Perante a nova lei, o prazo para a inclusão é 31/05/2026. Para que o processo aconteça corretamente, o Consulado solicita que o mapeamento do menor seja realizado até 30/01/2026, pelo genitor italiano. Esse é um passo essencial para dar andamento à inclusão.

    Para não correr riscos e cumprir todos os prazos com segurança, entre em contato com a Nossas Raízes para te orientar em cada etapa!

  • Europa vai substituir carimbo de passaporte por sistema eletrônico

    Europa vai substituir carimbo de passaporte por sistema eletrônico

    Adeus ao carimbo no passaporte!

    A partir de 12 de outubro de 2026, 29 países europeus, entre eles Portugal, França, Espanha e Itália, começam a usar um sistema eletrônico para registrar entradas e saídas de viajantes.

    O controle será feito por biometria, como foto e digitais, sem custo. A transição vai até abril de 2026 e, até lá, o carimbo manual ainda poderá ser usado. O sistema será obrigatório para quem não é cidadão da União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein, em viagens de até 90 dias a cada 180 dias. O objetivo é agilizar a imigração e reforçar a segurança, mas a checagem por um agente seguirá obrigatória.

    E você, vê essa mudança como praticidade ou como o fim de uma tradição?

  • Sua CNH vale na Itália? Entenda o Acordo de Conversão de Habilitação

    Sua CNH vale na Itália? Entenda o Acordo de Conversão de Habilitação

    A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser convertida para a Patente di Guida graças ao acordo firmado entre Brasil e Itália, que entrou em vigor novamente em 2023 e continua ativo. Esse acordo é especialmente relevante para brasileiros que vivem ou planejam viver na Itália, seja para trabalhar, estudar ou simplesmente permanecer no país por um período mais longo. Mas, apesar de o tema parecer simples, ainda existem muitas dúvidas sobre quem tem direito, quais categorias são aceitas, qual é o prazo para fazer a conversão e como o processo realmente funciona.

    Em primeiro lugar, é importante entender que a CNH brasileira não é automaticamente válida na Itália de forma permanente. Turistas podem dirigir com a CNH + Permissão Internacional para Dirigir (PID) por até 1 ano, desde que estejam em situação de visitante temporário. Mas, ao fixar residência na Itália, a regra muda. Nesse caso, o motorista brasileiro tem um prazo determinado para solicitar a conversão da habilitação, evitando a necessidade de refazer exames teóricos e práticos no país europeu.

    Com o acordo bilateral restabelecido, a conversão da CNH passou a ser aceita novamente em diversas regiões italianas. O principal ponto positivo é que o motorista brasileiro pode obter a Patente di Guida italiana sem precisar passar por todas as etapas tradicionais de habilitação, como aulas de direção e provas. Isso representa uma enorme economia de tempo e dinheiro, já que o processo convencional de tirar carteira na Itália costuma ser longo, burocrático e caro.

    Outro detalhe importante diz respeito às categorias de habilitação. De modo geral, as categorias A (motos) e B (carros) são amplamente aceitas na conversão, mas categorias profissionais ou específicas podem exigir análises particulares, já que nem todos os tipos de habilitação possuem equivalência direta entre os dois países. Por isso, quem possui CNH nas categorias C, D ou E deve se informar previamente junto à Motorizzazione Civile — órgão responsável pelo trânsito na Itália — ou ao consulado brasileiro na região.

    Quanto ao prazo, a regra é clara: após obter a residenza (residência oficial) na Itália, o motorista tem até 2 anos para solicitar a conversão da CNH. Após esse período, a conversão não é mais permitida, e o condutor será obrigado a iniciar o processo do zero. Portanto, é fundamental que quem está se mudando para o país já prepare os documentos necessários ainda no Brasil ou, pelo menos, se organize para iniciar o procedimento o quanto antes.

    Para fazer a conversão, o cidadão brasileiro precisa apresentar documentos como: CNH válida, PID (opcional, mas útil no período pré-conversão), documento de identidade italiano (carta d’identità ou permesso di soggiorno), fotos no padrão italiano, comprovante de residência e, em alguns casos, tradução juramentada autenticada pelo consulado. A CNH deve estar válida durante todo o processo. Caso esteja vencida, a renovação precisa ser feita previamente no Brasil ou no consulado brasileiro.

    A avaliação médica também faz parte do processo. Na Itália, todo condutor precisa passar por um exame médico em clínicas autorizadas para confirmar que está apto a dirigir. Esse passo é bastante simples e costuma ser realizado em poucos minutos, mas é obrigatório para concluir a conversão.

    É importante lembrar que, mesmo com o acordo, o processo pode variar levemente de uma província para outra. Algumas regiões italianas são mais rápidas e organizadas, enquanto outras possuem maior demanda e filas de espera na Motorizzazione. Por isso, a recomendação é se informar diretamente no órgão local e, se possível, contar com auxílio de profissionais que já conheçam o procedimento.

    Em resumo, o acordo de conversão entre Brasil e Itália trouxe facilidade e segurança jurídica para milhares de brasileiros que desejam conduzir legalmente no país. Com organização, atenção aos prazos e documentação correta, transformar sua CNH em uma Patente di Guida é um processo direto e acessível — e uma etapa essencial para quem pretende viver a experiência italiana com autonomia e tranquilidade.